O Ministério das Cidades divulgou
as diretrizes, atribuições e obrigações para a contratação de unidades
habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida oferta pública 2013, em
Municípios com população de até 50 mil habitantes. As regras estão previstas na
Portaria 56/2013, publicada no dia 4 de fevereiro.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) explica que o público alvo da oferta são as famílias com renda
de até R$ 1.600,00, sem acesso a moradia. Nesta modalidade, somente Estados e
Municípios podem apresentar propostas por meio de formulários disponibilizados
no site do Ministério das Cidades, até o dia 5 de abril.
Os Estados e Municípios
interessados em participar da oferta pública deverão obter o “usuário” e
“senha” junto à Caixa Econômica Federal. Assim eles poderão acessar o sistema
de cadastramento on-line no Ministério das Cidades.
Os Municípios com população de
até 15 mil habitantes poderão cadastrar até duas propostas com quantidade
máxima em cada proposta de 30 unidades habitacionais. No caso daqueles com
população entre 15 mil e 50 mil habitantes, a quantidade máxima em cada
proposta é de 60 unidades habitacionais. Os Municípios que participaram da
oferta pública em outros anos e não apresentam pendências podem se inscrever
novamente. O municipio de Santo Antonio já enviou proposta para participar da oferta pública 2013.
As propostas serão selecionadas a
partir dos critérios estabelecidos no Decreto 7.499/2011 que prioriza:
a) a contrapartida de terrenos pertencentes
aos Estados, Distrito Federal e Municípios com boa localização em áreas urbanas
para a implementação do programa;
b) a implementação de medidas de
desoneração tributária para a construção de unidades habitacionais de interesse
social;
c) a implementação dos
instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, além de considerar
a quantidade de domicílios em situação de extrema pobreza e o déficit habitacional.
Orientações da CNM
A CNM alerta que o programa Minha
Casa, Minha Vida oferta pública 2013 apresenta uma série de obrigações para o
Município que tenha interesse em promover a contratação das unidades
habitacionais. Dentre elas, a assinatura do Termo de Adesão; atualização do
cadastro de beneficiários; seleção da demanda a partir dos critérios nacionais
e do proponente; trabalho social; licenças ambientais; emissão de habite-se;
instalação de equipamentos públicos; infraestrutura básica; acompanhamento das
obras; e aporte de contrapartida.
É recomendável que a prefeitura
faça o diagnóstico da situação local na
questão habitacional para avaliar a capacidade em atender as atribuições
explicitadas no programa antes de participar da oferta pública.
Fonte: Com informações da CNM
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