O governo anunciou a inclusão dos agricultores familiares inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) entre os possíveis beneficiários a receber uma casa do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), vinculado ao Minha Casa, Minha Vida.
As regras para os possíveis beneficiados foram publicadas por meio da Portaria Interministerial 78/2013, assinada pelos Ministérios do Planejamento Orçamento e Gestão; das Cidades e do Desenvolvimento Agrário.
Três grupos de agricultores ou trabalhadores rurais podem ser contemplados pelo PNRA com a construção ou reforma de imóveis na zona rural. Eles se dividem em três faixas de renda: grupo 1 com até R$15 mil/anual; grupo 2 com renda superior a R$ 15 mil e abaixo de R$ 30 mil /anual e grupo 3: renda superior a R$ 30 mil e inferior a R$ 60 mil/anual.
O que os Municípios devem fazer?
Os Municípios interessados em apresentar proposta para reduzir o déficit habitacional na zona rural devem ficar atentos ao enquadramento dos agricultores e às responsabilidades na contratação do Programa. Em relação ao enquadramento dos agricultores são exigidos:
a) não ser/ter sido beneficiário de programas habitacionais;
b) não apresentarem financiamento imobiliário ativo, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação;
c) não possuir restrições no CADIN ou junto à Receita Federal;
d) não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo ressalvados os casos de reforma de moradia;
e) não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais e
f) não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Assim como em outros programas federais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que, antes de apresentar propostas, os gestores façam uma avaliação da capacidade administrativa e de gestão do Município para atender as atribuições do PNHR.
Entre as atribuições, destaca-se: apresentar projeto de arquitetura e engenharia, de trabalho social e documentação jurídica do empreendimento; gerenciar as obras e os serviços dos contratos firmados no âmbito do Programa; assumir a responsabilidade pela conclusão e apropriação das obras e serviços pelos beneficiários finais; responsabilizar-se pelo financiamento adicional de recursos necessários para a produção ou reforma das casas.
Outra explicação refere-se à comprovação de renda dos beneficiários. Se eles não tiverem como comprovar por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ao Pronaf (DAP), caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promover o ateste e homologação do grupo 1 (um).
Fonte: http://www.cnm.org.br/
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