PROGRAMAS



PROGRAMA CRIANÇA FELIZ


Objetivos do programa

• Promover o desenvolvimento infantil integral;

• Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;

• Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;

• Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;

• Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;

• Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;



População beneficiária

• Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

• Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias;

• Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

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PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV 

O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) é o programa habitacional do Governo Federal que dá acesso à casa própria aos brasileiros de baixa renda nas zonas urbana e rural. É uma estratégia inovadora para prover moradia digna, ao mesmo tempo em que gera emprego e renda, por meio do aumento do investimento no setor da construção civil.


É uma estratégia inovadora para prover moradia digna, ao mesmo tempo em que gera emprego e renda, por meio do aumento do investimento no setor da construção civil.

Participam do Programa: empresas e entidades que produzem as habitações, Governos locais - Estados e Municípios responsáveis pela aprovação dos projetos e organização da demanda, para beneficiar um número cada vez maior de famílias.


O Programa Minha Casa Minha Vida abrange diversas formas de atendimento a famílias que necessitam de moradia, dependendo da renda da família, da localização do imóvel e do porte dos municípios.

Também variam os valores dos imóveis e das prestações que você irá pagar. O programa atende a famílias com renda mensal bruta até R$ 6.500,00 nas áreas urbanas e com renda anual bruta até R$ 78.000,00 nas áreas rurais.

As famílias que têm renda mensal bruta até R$ 1.800,00 são atendidas pelas modalidades da Faixa 1 e, neste caso, até 90% do valor do imóvel é custeado pelo Programa.

O restante do valor do imóvel é dividido em 120 messes (10 anos), com parcela mínima de R$ 80,00 e máxima de R$ 270,00.

Modalidades

As modalidades do Programa Minha Casa, Minha Vida abrangem todos os Municípios brasileiros, beneficiando famílias de acordo com a sua faixa de renda.

Minha Casa Minha Vida Urbano

Renda até R$ 1.800,00

Se a sua família tem renda mensal de até R$ 1.800,00 você pode ser atendido por uma dessas modalidades: MCMV Faixa 1, MCMV Faixa 1 - Entidades, MCMV Faixa 1 - Cidades com até 50 mil habitantes ou MCMV Faixa 1 - Financiamento.

Renda até R$ 6.500,00

Se a sua família tem renda mensal até R$ 6.500,00 você pode ser atendido pelo MCMV Financiamento.

Minha Casa Minha Vida Rural

Se você é um agricultor familiar, trabalhador rural ou de comunidade tradicional (quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas) você pode ser atendido pelo MCMV Rural.

Perguntas Frequentes PMCMV

Acesse o Portal PMCMV

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. 

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. 

Podem se inscrever no Cadastro Único:

- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão   em programas sociais nas três esferas do governo. 

Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.

Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.


Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. 

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família. 

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

Documentos obrigatórios
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
- O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.


— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.




Programa Bolsa Família




Quem pode participar

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais; 
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.


Como se cadastrar 

Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.

Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). 

Mais informações sobre o cadastramento, tais como os documentos que a pessoa deve apresentar e o que é considerado para o cálculo da renda familiar — estão detalhadas na página do Cadastro Único. 

Como as famílias entram no Programa 

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo. 

A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.

As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.

O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa. 

Como as famílias saem do programa 

O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício. 

O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais. 

O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência. 

Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.

Benefícios


O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.

Benefício Básico, no valor de R$ 85,00

— Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 85,00).

Benefícios Variáveis (até cinco por família): AQUI


Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 46,00 (até dois por família).

— Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes. (Saiba mais sobre esse compromisso aqui) 

Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.

— Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.

— O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 85,00 de renda por pessoa.

FONTE: MDSA