quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Santo Antônio/RN receberá Projeto Energia com Cidadania da Cosern





 O município de Santo Antônio/RN receberá Projeto Energia com Cidadania da Cosern no período de  11 a 16/03/2019 na Avenida Lindolfo Gomes Vidal, em frente ao Banco do Nordeste. A iniciativa do projeto tem como objetivo de realizar palestras educativas para população afim de informa-los sobre o uso racional e eficiente da energia elétrica e seu uso seguro, bem como realizar a troca de lâmpadas menos eficientes (fluorescentes compactas, halógenas e incandescentes) por lâmpadas mais eficientes (LED) sem custos para população.

Em parceria com a Prefeitura de Santo Antônio por meio das diversas secretarias, entre as quais, a SEMTHAS, o atendimento na unidade móvel (Caminhão adaptado para atendimento) a partir da segunda-feira (11/03/2019) das 13 às 17h, terça a sexta das 08 às 12 e das 13 às 17h e no sábado das 08 às 11h.


Critérios para participar:

Ser cliente residencial ou rural-residencial;

Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica);

Apresentar a conta de energia do mês anterior paga;

Não ter débitos com a Concessionária;

Não ter trocado lâmpadas em projetos da Concessionária nos último 6 anos (limite máximo de 5 lâmpadas);

Entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas (potência igual ou superior a 15W).


Documentos Necessários:

Conta de energia do último mês;

Documentos pessoais (RG e CPF).


Sobre a Cosern

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do Grupo Neoenergia, é sexta maior distribuidora de energia elétrica do Nordeste em número de clientes e a quinta em volume de energia fornecida. Presente nos 167 municípios potiguares, a Cosern tem uma área de concessão de 53 mil quilômetros quadrados.  A empresa atende 1,4 milhão de clientes (3,5 milhões de habitantes).


DICAS DE SEGURANÇA COSERN

Não faça ligações clandestinas de energia elétrica. Além de crime, o “gato” coloca em riso a vida de quem faz e de quem está próximo. Denuncie a irregularidade de forma anônima no 116 da Cosern.

SEMTHAS realiza palestras sobre Cadastro Único e Programa Bolsa Família


A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social por meio da equipe do Programa Bolsa Família já iniciou este ano o ciclo de palestras sobre o Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas comunidades de Santo Antônio/RN. Na terça-feira, 26/02, a equipe a palestra aconteceu na comunidade Dois Lajedos.

O objetivo das palestras informar a população acerca da divulgação dos prazos e procedimentos da Ação de Atualização Cadastral, que integra os processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral, além de tirar dúvidas  sobre os critérios do programa. As palestras também acontecerão em todas as escolas do município e comunidades. 



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Secretaria de Assistência tem nova nomenclatura: SEMTHAS


Com promulgação da Lei Municipal 1.474/2018 de 14 de novembro de 2018, sobre a instituição do novo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a Secretaria de Assistência Social de Santo Antônio/RN passa a chamar-se de Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS.

Na referida lei foi atualizada  a composição, organização estrutural e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, órgão de caráter permanente e deliberativo, do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social de Santo Antônio/RN, de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, observado o disposto no art. 16 da LOAS, Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993.


O Conselho Municipal de Assistência Social terá a composição paritária de, no mínimo, 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitado os seguintes critérios:

I - Cinco representantes do Governo Municipal e respectivos
suplentes, da seguinte forma:

Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
Um representante da Secretaria Municipal de Finanças.

II - Cinco representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes,
da seguinte forma:

Representantes dos usuários ou de organização de usuários da
assistência social;
Representantes de entidades e organizações de assistência social;
Representante de entidades de trabalhadores do setor.



Lei Nº 1.4742018


terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

CMAS abre inscrições para entidades socioassistenciais



O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio/RN- CMAS está com inscrições abertas para entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. De acordo com a Resolução Nº 005 do CMAS estabelece critérios para a inscrição conforme competência estabelecida no artigo 9º da Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), de 07 de dezembro de 1993, art. 4º da Resolução CNAS nº 14/2014.

Para fazer a inscrição a entidade basta comparecer na sala do CMAS localizado na Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, situado na Rua Padre Cerveira, 312, com todos os documentos necessários além de preencher o requerimento de inscrição exposto na Resolução Nº 005.

Todas as entidades e organizações que desenvolvem ações de assistência social em Santo Antônio, mesmo que não tenham sede no Município, deverão promover a sua inscrição no CMAS de Santo Antônio.

Confira qual o enquadramento das entidades precisam ter para fazer a inscrição Resolução Nº 005: 

Art. 2º. Considera-se entidades e organizações de assistência sócia, para fins desta Resolução, consoante estabelecido no art. 3º da Lei Federal 8.742/93 – LOAS, ao art. 1º e 3º do Decreto Federal nº 6.308/07, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que realize ações socioassistenciais dos serviços tipificados pela Resolução CNAS nº 109/09 e serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, podendo ser isolada ou cumulativamente:


I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos à família e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de setembro de 1993, e resolução CNAS nº 109. De 11 de novembro de 2009;


II – de assessoramento: aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS;


III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS.


Confira a Resolução: AQUI

Chek list da Resolução: AQUI