terça-feira, 25 de março de 2014

Prefeito de Santo Antonio participa da aula inaugural dos cursos Pronatec/Senac



O Prefeito de Santo Antonio, Luis Franco, participou na tarde de segunda-feira, 24, da aula inaugural dos cursos Pronatec Senac, realizado no LL Recepções. A solenidade teve a presença de Leila Rocha, Coordenadora Pedagógica e Cristina Duarte, Supervisora ambas do Senac; Maria Sueli Ribeiro, Secretaria de Assistência Social; Ana Cristina, Secretaria adjunta; o vereador Junior Nogueira; a Coordenadora do CRAS, Anizete Oliveira, Suzete interlocutora do PRONATEC e Flávio Luiz da SMAS. 


Os cursos são oferecidos por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Governo Federal, em parceria com os governos estaduais, municipais, ofertados pelo Sistema "S" e institutos federais, cujo objetivo é a qualificação profissional. O Programa tem o objetivo de atender a diferentes públicos. Além da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, o Senac atua em parceria com os ministérios do Turismo, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego. Em Santo Antonio teve inicio os cursos: 

·         Almoxarife
·         Recepcionista em Meio de Hospedagem
·         Garçom
·         Depilador
·         Recepcionista
·         Auxiliar Administrativo
·         Operador de Caixa
·         Vendedor
·         Promotor de Vendas
·         E Maquiador
















Da esq.: Suzete, Leila Rocha, Ana Cristiana e Flavio


sexta-feira, 21 de março de 2014

Prefeitura de Santo Antonio realizará aula inaugural dos cursos Pronatec Senac


Na próxima segunda-feira, 24, será realizado a aula inaugural dos cursos Pronatec ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. A aula será realizado no LL Recepções a partir das 16 horas, com a presença da coordenadora pedagógica Leila Rocha. Os alunos matriculados nos cursos de Almoxarife, Recepcionista em meio de hospedagem, Garçom, Depilador, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Operador de Caixa, Vendedor, Promotor de Vendas e Maquiador, deverão comparecer no local da aula inaugural para saber o local e horário da realização dos cursos. 

Fotos: Aula inaugural realizado em 2013




Sabrina e Leila, ambas do SENAC


Prefeitura de Santo Antonio realiza melhoria no CCI


A prefeitura de Santo Antonio através da Secretaria Municipal de Assistência Social está realizando melhoria nas colunas de madeira que sustenta o telhado do Centro de Convivência de Idosos. Por ocasião do risco de desabamento do telhado devido as ruínas das colunas do CCI. A secretaria fechou temporariamente o CCI até a conclusão do trabalho. Aos idosos a secretaria pede a colaboração pois o objetivo é melhorar o espaço para atende-los.  

Veja as fotos 





Cehab realiza vistoria as casas em construção em Santo Antonio


A Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - Cehab, através do Sr. Antonio Carlos, esteve em Santo Antonio realizando vistoria nas casas em construção do Programa Minha Casa Minha Vida 2. As 10 primeiras unidades habitacionais estão em fase de acabamento serão entregues assim que concluídas. Na ocasião foi realizada também a vistoria nas 10 novas unidades que já estão em construção. A vistoria aconteceu na manhã de quinta-feira, 20 de março.










 Novas unidades habitacionais em construção









quinta-feira, 20 de março de 2014

Desligamento voluntário do Programa Bolsa Família


Denizia Ribeiro Felismino procurou o setor do Programa Bolsa Família/Cadastro único na Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar o desligamento voluntário do programa. Com Denizia já são 3 pessoas somente esta semana que foram até a Secretaria solicitar o deligamento voluntário. A gestora municipal do Programa informa que esta procura é resultado do trabalho que esta sendo realizado pelo setor que visa informar os critérios e benefícios do desligamento, pois caso o beneficiário precise novamente do benefício em algum momento, as famílias que tiverem saído do Bolsa Família voluntariamente terão a garantia de retorno imediato ao Programa. 

terça-feira, 18 de março de 2014

Beneficiárias do Bolsa Familia fazem desligamento voluntário do programa

Edileuza Soares

Maria de Fátima Leandro


As Senhoras Edileuza Soares de Araujo e Maria de Fátima Leandro, procuraram o setor do Programa Bolsa Família/Cadastro único na Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar o desligamento voluntário do programa. Edileuza  e Maria de Fátima foram atendidas pela gestora municipal do Programa Bolsa Família, Márcia Valquíria, que providenciou a declaração de desligamento.


Saiba mais sobre o Desligamento Voluntário PBF

Como as famílias beneficiárias do PBF poderão solicitar o desligamento voluntário do Programa?

As famílias beneficiárias do PBF que não mais necessitam receber o benefício e desejam solicitar o desligamento voluntário do programa, deverão procurar o Gestor Municipal e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa.

Essa manifestação é feita por meio de uma declaração escrita, conforme modelo da Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de outubro de 2011.

A declaração deverá ser assinada pelo Responsável da Unidade Familiar (RF).

Como o Gestor Municipal deverá proceder em caso de desligamento voluntário do PBF pela família?

O gestor municipal deverá:

a) Anexar a declaração de solicitação de desligamento voluntário assinada pelo RF ao seu formulário do Cadastro Único;
b) Atualizar os dados da família do Cadastro Único, em especial o campo renda;
c) Cancelar o benefício do PBF apenas no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), pelo motivo
“Desligamento voluntário”.

Caso as famílias desligadas voluntariamente do Programa precisem novamente do benefício em algum momento, como proceder?

Caso precisem novamente do benefício em algum momento, as famílias que tiverem saído do Bolsa Família voluntariamente terão a garantia de retorno imediato ao Programa. A regulamentação da medida e as orientações sobre o assunto constam na Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de outubro de 2011.

Para poupar tempo nesse procedimento, foram criadas novas regras para a reversão de cancelamento de benefícios. O Gestor Municipal terá maior prazo para realizar a reversão de cancelamento, o que confere mais agilidade à solução de problemas de benefícios cancelados e evita prejuízos aos beneficiários.

Qual o prazo para reversão de cancelamento em caso de desligamento voluntário?

A reversão de cancelamento poderá ser feita pelo Gestor Municipal a qualquer tempo dentro do prazo limite de 36 meses, contados da data do cancelamento do benefício financeiro.

Portanto, durante três anos, as famílias que se desligarem voluntariamente do Programa poderão retornar imediatamente à condição de beneficiários, caso venham a precisar dos benefícios do Programa Bolsa Família.

O retorno garantido ao Programa é fácil, rápido e seguro.

A reversão de cancelamento disponibilizará o pagamento de parcelas anteriormente canceladas?

A reversão de cancelamento não implica o pagamento das parcelas anteriormente canceladas, mesmo que ela seja efetuada dentro do período de 180 dias após o cancelamento, prazo estipulado na Portaria GM/MDS Nº 555, de 2005, para a realização da atividade de reversão com a disponibilização das parcelas anteriormente canceladas.

O Gestor deve ter em mente que esta situação é bastante específica, pois foi a própria família quem solicitou o cancelamento de seu benefício, fato que explica o não pagamento de parcelas canceladas mesmo com a reversão sendo efetuada dentro do período de 180 dias.

IMPORTANTE: A SENARC só fará a reversão de cancelamento em casos excepcionais, caracterizados como “Erro operacional”. Nos demais casos, a reversão será feita pelo Gestor Municipal, que terá prazo maior para a reversão de cancelamento. Isso dará mais agilidade ao processo e minimizará possíveis prejuízos aos beneficiários do Programa.

O que acontecerá caso a reversão de cancelamento não seja executada dentro do prazo de 36 meses?

Caso a reversão de cancelamento não seja executada dentro dos prazos mencionados acima, o cartão magnético do Bolsa Família será cancelado e a família só poderá retornar ao PBF por meio da reinclusão de benefícios, ou seja, passará novamente pelo processo de habilitação, seleção e concessão.

Como obter mais informações acerca dos procedimentos a serem adotados para o Retorno Garantido das famílias que se desligaram voluntariamente do PBF?

A Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de Outubro de 2011 divulga aos municípios procedimentos operacionais a serem adotados para o Retorno Garantido de famílias que tenham se desligado voluntariamente do Programa Bolsa Família.

Fonte: MDS

segunda-feira, 17 de março de 2014

Construtora JD está concluindo casas e iniciando construção de novas unidades


Através do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida 2, a  JD Construções deverá entregar as primeiras 10 unidades habitacionais prontas ainda este mês. Essas unidades estão em fase de acabamento e instalações elétrica e hidráulica. A  construtora já iniciou a construção de mais 10 unidades em Santo Antonio. A solenidade de entrega das 10 primeiras será marcada logo após a equipe da CHB e CEHAB realizarem a vistoria.



Novas unidades em construção






sexta-feira, 14 de março de 2014

Bolsa Família participar de reunião com pais


A equipe do Bolsa Família e do CRAS de Santo Antonio participaram da reunião com pais dos alunos da Escola Municipal Maria Umbelino, dia 14. Na ocasião a equipe falou sobre as condicionalidades do Programa Bolsa Família. 


Condicionalidades

As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.


Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.

Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).

Gestão de Condicionalidades
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) faz o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família de forma articulada com os Ministérios da Educação e da Saúde. Nos municípios, o acompanhamento deve ser feito intersetorialmente entre as áreas de saúde, educação e assistência social.

Os objetivos do acompanhamento das condicionalidades são:

monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do programa;
responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais vulneráveis;
identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias.

O acompanhamento das condicionalidades acontece de acordo com calendários previamente acordados pelas áreas envolvidas. Os calendários definem os períodos em que os municípios devem realizar o acompanhamento das famílias e os registros das informações relativas a cada condicionalidade. Todas as informações devem constar em seus respectivos sistemas informatizados.