sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Prefeitura de Santo Antônio realizará recadastramento dos servidores públicos



A Prefeitura de Santo Antônio/RN realizará o recadastramento dos servidores públicos, inclusive temporários, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, mediante a necessidade de providenciar a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais da Administração.

De acordo com a portaria Nº 33/2017 do Gabinete do Prefeito Josimar Custódio Ferreira, os servidores deverão se recadastrar no período de 09 de janeiro de 2017 até o dia 20 de janeiro de 2017, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

No ato do recadastramento, é obrigatória a apresentação de cópias autenticadas ou somente as cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

I - comprovante de Residência;

II - carteira Nacional de Identidade; 

Segundo a portaria havendo a necessidade de outros documentos, a Administração tornará pública, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a relação dos documentos exigidos. O servidor que estiver afastado ou licenciado deverá se recadastrar nos dez dias subsequentes ao término da licença.

A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento. O recadastramento devendo comparecer a um dos locais abaixo listados de acordo com seu local de lotação, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas:

I – Centro de Saúde – Servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde;

II – Escola Municipal Maria Umbelino de Melo – Servidores lotados
na Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social – Servidores lotados
nas Secretarias Municipais de Assistência Social, Eventos, Meio
Ambiente, Tributação, Agricultura, Esporte, Administração, Finanças,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos e no Gabinete do Prefeito;

O servidor que não se recadastrar no prazo fixado terá seus vencimentos suspensos até a realização do recadastramento, e estará passível de sanção disciplinar, sendo assegurado o  contraditório e ampla defesa.


Acesse a publicação na íntegra na página 154 do Diário Oficial - edição de 06/01/17


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