sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

MDSA disponibiliza Guia Rápido de Gestão para novos gestores do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único


Publicação traz orientações sobre o que os municípios devem fazer nos primeiros dias de gestão 


A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) elaborou um “Guia Rápido de Gestão” para auxiliar os novos prefeitos e gestores do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único com informações importantes e atividades que devem ser realizadas pelo município nos primeiros dias de gestão. O documento está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). Para acessá-lo, clique aqui

No início da nova gestão, uma série de atividades a serem realizadas são primordiais para a continuidade do Bolsa Família e do funcionamento do Cadastro Único nos municípios. Algumas delas são de responsabilidade do prefeito, outras do gestor municipal do PBF e do Cadastro Único*.
O município deve contar também com responsáveis formais pelo acompanhamento das atividades do Bolsa Família nas áreas de Educação e de Saúde. São esses profissionais que vão garantir o acompanhamento das condicionalidades do programa e a melhoria do acesso das famílias beneficiárias a esses serviços. Na área de Educação, quem indica o responsável é o secretário municipal de Educação, e na área de Saúde, o secretário municipal de Saúde. 

Acesse o Boletim Bolsa Família Informa


PERFIL DO GESTOR MUNICIPAL 

O Gestor Municipal é o profissional responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único no município. É ele que faz a articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa e do Cadastro Único, e é o principal interlocutor com o MDSA para o tema. Assim, o servidor indicado como Gestor Municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único deve ter formação adequada, familiaridade com o tema e capacidade de gerência e de liderança. A mesma importância tem os responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de Saúde e de Educação. 

Todas as informações referentes à indicação do Gestor Municipal foram publicadas no Bolsa Família Informa nº 537 de 05 de janeiro de 2017 e na Instrução Operacional nº 83 de 04 de janeiro de 2017.


Fonte: MDSA

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