terça-feira, 29 de agosto de 2017

Prazo para inclusão de idosos que recebem o BPC no Cadastro Único termina em 31 de dezembro




Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro para se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Após este prazo, famílias que não estiverem inscritas perderão o direito de receber o benefício. As pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC e ainda não estão inscritas no Cadastro Único poderão se inscrever até 2018. 

Para fazer o cadastramento, o Responsável Familiar (RF) deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda. O RF deve procurar um posto do Cadastro Único mais próximo de sua casa, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível. 

Documentação – Conforme determina a Portaria Conjunta nº 1 SENARC/SNAS/2017, a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Único. Dessa forma, os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento em que o INSS avaliar a situação do benefício. Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do idoso, entre outros. 

É importante reforçar às famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único que os dados devem ser atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício. 

Apoio às gestões estaduais e municipais – Desde que o Decreto 8.805/2016 entrou em vigor, em novembro do ano passado, a inscrição no Cadastro Único passou a ser requisito para concessão, manutenção e revisão do BPC.

Fonte: Bolsa Família Informa

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