sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Mais de um milhão e meio de eleitores faltosos podem ter o título cancelado




Eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado, são 1.512.884. Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando documento ofícial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

A partir de ontem, quarta-feira, 20 de fevereiro, a relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Números por estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.

Entre os Municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a cidade do Rio de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302. As capitais com menos faltosos são Goiânia (GO) e Aracaju (SE) (4), Maceió (AL) (5) e Curitiba-PR (7). Porto Velho (RO) não tem nenhum faltoso.

Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Em 2009, o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados.

Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.

Consequências 

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Agência CNM, com informações do TSE

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