O Diário Oficial da União (DOU) publicou na quinta-feira, 16 de agosto o Decreto 7.788, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). De acordo com o Decreto, a responsabilidade em gerir o Fundo Nacional de Assistência Social é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome sob a orientação do Conselho Nacional de Assistência Social.
A principal inovação do Decreto é a possibilidade de repasse de recursos do FNAS para estruturação da rede socioassistencial dos Municípios, incluindo ampliação e construção de equipamentos públicos. Os repasses serão feitos direto do FNAS para os fundos municipais, não sendo necessário a celebração de convênios, contratos ou atos semelhantes.
De acordo com o instrumento, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) poderão ser utilizados no pagamento dos servidores efetivos, que tem a responsabilidade de desenvolver as ações da Política de Assistência Social.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que para recebimento dos recursos do FNAS é necessário que os Municípios tenham instituído, e mantenham funcionando, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social, e o Plano Municipal de Assistência Social. Outra condição imposta é a comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus fundos de assistência social.
O processo de prestação de contas da utilização dos recursos ocorrerá mediante relatório de gestão disponibilizado pelo MDS, contendo informações relativas à execução física e financeira dos valores transferidos.
A CNM considera positivas as mudanças, fruto da mobilização feita durante a realização das Conferências Municipais de Assistência Social, realizadas no ano de 2011. Os gestores devem ficar atentos, pois ainda será editada pelo MDS norma para execução das novas regras de gestão dos recursos da Assistência Social.
Fonte: http://www.cnm.org.br/i
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