quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Lançado novo serviço telefônico para consulta sobre benefícios ao cidadão


Cartão do Cidadão traz o número do PIS

Foi lançado o novo canal de atendimento telefônico específico para serviços de cidadania da Caixa Econômica Federal (CEF), o Atendimento Caixa ao Cidadão. Por meio do número 0800 726 0207, o cidadão pode obter informações sobre o PIS, Seguro Desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Cartão Social. A expectativa é receber 250 mil ligações por dia.

O Atendimento Caixa ao Cidadão funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados, das 10h às 16h. Para consultas sobre rendimentos e abono do PIS, data de pagamento dos benefícios dos programas sociais do governo federal e desbloqueio do Cartão Social para cadastramento ou recadastramento de senha, será oferecido atendimento eletrônico 24 horas.

"São 1.500 operadores com treinamento específico. O serviço é gratuito e exclusivo”, afirma o gerente nacional de Telesserviços do banco, Ricardo Vieira. 

O novo canal de atendimento faz parte da rede de serviços 0800 da Caixa, que conta ainda com Atendimento Comercial (0800 726 0505), o SAC (0800 726 0101) e a ouvidoria (0800 725 7474), além do canal específico para pessoas com deficiência auditiva, realizado no número 0800 726 2492.

PIS


O Programa de Integração Social (PIS) promove a integração do empregado com a empresa privada em que trabalha. Com o número de inscrição no PIS em mãos, o cidadão pode realizar consultas e saques dos benefícios sociais administrados pelo banco.

O cadastramento do PIS deve ser feito pelo empregador no primeiro contrato com carteira assinada do trabalhador. Depois disso, o número do PIS estará na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no comprovante de inscrição ou no cartão que é entregue ao cidadão.

Alguns trabalhadores cadastrados no PIS têm direito ao abono salarial, liberado anualmente, no valor de um salário mínimo.  O benefício se destina ao trabalhador que está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base; recebido, em média, até dois salários mínimos mensais; tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano.
Seguro-desemprego
 O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, cujo objetivo é auxiliar o cidadão a manter ou buscar emprego, por meio de ações de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O trabalhador que é dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do seguro-desemprego devidamente preenchido, cujas duas vias devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com a Carteira de Trabalho e os dois últimos contracheques.
Com base na documentação entregue, será calculado o valor do seguro-desemprego, baseado no salário mensal do último vínculo empregatício do trabalhador.

O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro-desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados ao cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dá ao trabalhador proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O cidadão também pode usar o fundo para formar um patrimônio a ser sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos no sistema caso o empregador assim deseje.

No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à CEF e, em até cinco dias úteis, já poderá efetuar o saque do benefício. Nos demais casos, é o trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência do banco.


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