A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA ATRAVÉS DO CRAS INFORMA: 25 de novembro: Dia Internacional pelo fim de toda a Violência contra a Mulher
Mais um 25 de novembro chega e, mais uma vez, não avançamos no combate à violência sexista: as mulheres, cada vez mais, seguem sendo vítimas de violencia, a cada segundo, 15 mulheres são agredidas.
A Fundação Perseu Abramo aponta este dado em suas pesquisas e mais: de 65,5 milhões de mulheres com 15 anos ou mais ouvidas, 11% já foram vítimas de espancamento e 1 em cada 5 mulheres já sofreram algum tipo de violência, seja física, psíquica (atingir a auto estima), profissional (depreciar a capacidade da mulher, pagar salários inferiores aos pagos aos homens pela mesma tarefa), racial (as mulheres negras são mais penalizadas que as brancas), ideológica (discriminação em função de posicionamento político ou religioso), à dignidade da mulher como tal (música, campanhas publicitárias) e outros.
A violência está presente na falta de respeito com as mulheres e na tentativa de controlar suas vidas. E é perverso saber que em 70% dos casos o agressor é o companheiro, o pai, o irmão, sempre alguém muito próximo do grupo familiar da vítima.
O Dia Internacional da não Violência contra a Mulher foi criado no 1º Encontro Feminista da América Latina e Caribe realizado em 1981 em Bogotá e é uma homenagem a Las Mariposas, codinome das irmãs Minerva, Pátria e Maria Tereza Mirabal que lutaram contra a ditadura de Rafael Trujillo na República Dominicana, sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960.
O elemento comum a esta realidade de violência está na sociedade patriarcal com sua cultura e valores próprios, que, historicamente, vê a mulher como “propriedade” do pai e depois do marido. Facilmente foi considerada tutorada pelo homem.Sendo uma questão de comportamento, sua erradicação é bastante difícil. São necessárias políticas públicas que conduzam a sociedade a não mais aceitar como naturais atitudes que provoquem ou induzam a violência que exista.
Hoje temos leis como a Lei 11340/06, Lei Maria da Penha, que penaliza o agressor, protege a vítima e aponta a obrigação dos currículos escolares de todos os níveis e modalidades de ensino a tratarem da violência doméstica e familiar. Falta o judiciário cumprir o seu papel e o executivo priorizar o cumprimento da Lei no âmbito da rede nacional de educação.
Grupo Autônomo de Mulheres de Pelotas – GAMP/ONG Feminista
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