quarta-feira, 2 de maio de 2018

CMDCA de Santo Antônio abre Fundo da Infância e Adolescência


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Santo Antônio - CMDCA enquanto órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, conta agora com o Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA. A informação foi dada pela presidenta do CMDCA, Wilma Gonçalves, com a aprovação do Decreto Municipal Nº 030, de 23 de abril de 2018, que regulamenta o FIA. 

Segundo o decreto o recursos do FIA serão empregados segundo plano de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente que integrará o orçamento do município. O gerenciamento do FIA se dará por meio do CMDCA, e Secretaria Municipal de Finanças. 

Para arrecadação das receitas do fundo serão atribuídas por meio de recursos públicos destinados no orçamento da união, estado e do município; doação de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou financeiros; destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; contribuição de governos estrangeiros, resultado de aplicação do mercado financeiro e recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, e outros. 

Para destinar recursos para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), basta procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para obter mais informações, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou depositar na conta FMDCA FIA: 

Agência: 1366-8
Conta Correte: 70.373-7
Banco do Brasil


Saiba mais:

Fundo para Infância e Adolescência (FIA) é um órgão técnico que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes.[1] Foi regulamentado pela Lei Federal 8 069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. A principal fonte de recursos destes Fundos são destinações do Imposto de Renda.


Os FIA são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), formados por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil deliberando sobre as referidas políticas públicas e o seu financiamento.[2] A representatividade da Sociedade Civil organizada através de associações ou fundações, entidade privadas sem fins lucrativos.


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