Os Municípios que promoveram etapa local da 5.º Conferência Nacional das Cidades devem encaminhar relatório em formato digital. A Conferência Nacional de Municípios (CNM) informa que o período de realização da etapa municipal terminou no dia 1.º de junho, e que os gestores têm 10 dias, a contar da realização, para enviarem o relatório final sistematizado a Comissão Preparatória Estadual e a coordenação-executiva da Conferência.
Na cartilha 5.º Conferência Nacional das Cidades – Etapa Local: Orientações aos Gestores Municipais produzida pela CNM, os gestores encontram informações sobre os procedimentos a serem tomados pela comissão organizadora local, após a realização da etapa municipal. Além disso, contém informações dos procedimentos para a prestação de contas.
O material foi produzido pela entidade, com objetivo de orientar os agentes públicos em todas as fases da organização do evento. A CNM tem incentivado e auxiliado os gestores municipais para alcançarem resultados positivos nos debates.
Envio da documentação
Em relação ao envio da documentação em formato digital, a CNM esclarece: o Conselho Nacional das Cidades disponibilizou acesso ao sistema informatizado. Nele, a comissão organizadora municipal deve cadastrar as informações sobre a conferência, providenciar cópias digitalizadas dos documentos de convocação e realização da etapa local, enviar o relatório final e responder informações sobre o conselho municipal da cidade. O prazo para o envio da documentação foi definido por cada comissão preparatória estadual.
A CNM também lembra que desde 1.º de julho, os Estados estão aptos para realizarem a etapa estadual da Conferência das Cidades. O prazo final para promoverem o debate é até 28 de setembro. Durante esta etapa, os delegados eleitos na etapa local vão representar as propostas e as demandas aprovadas. Além disso, durante etapa estadual serão eleitos os delegados estaduais que irão integrar a estrutura de delegados da etapa nacional. A etapa nacional será entre os dias 20 a 24 de novembro.
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