Edileuza Soares
Maria de Fátima Leandro
As Senhoras Edileuza Soares de Araujo e Maria de Fátima Leandro, procuraram o setor do Programa Bolsa Família/Cadastro único na Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar o desligamento voluntário do programa. Edileuza e Maria de Fátima foram atendidas pela gestora municipal do Programa Bolsa Família, Márcia Valquíria, que providenciou a declaração de desligamento.
Saiba mais sobre o Desligamento Voluntário PBF
Como as famílias beneficiárias do PBF poderão solicitar o desligamento voluntário do Programa?
As famílias beneficiárias do PBF que não mais necessitam receber o benefício e desejam solicitar o desligamento voluntário do programa, deverão procurar o Gestor Municipal e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa.
Essa manifestação é feita por meio de uma declaração escrita, conforme modelo da Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de outubro de 2011.
A declaração deverá ser assinada pelo Responsável da Unidade Familiar (RF).
Como o Gestor Municipal deverá proceder em caso de desligamento voluntário do PBF pela família?
O gestor municipal deverá:
a) Anexar a declaração de solicitação de desligamento voluntário assinada pelo RF ao seu formulário do Cadastro Único;
b) Atualizar os dados da família do Cadastro Único, em especial o campo renda;
c) Cancelar o benefício do PBF apenas no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), pelo motivo
“Desligamento voluntário”.
Caso as famílias desligadas voluntariamente do Programa precisem novamente do benefício em algum momento, como proceder?
Caso precisem novamente do benefício em algum momento, as famílias que tiverem saído do Bolsa Família voluntariamente terão a garantia de retorno imediato ao Programa. A regulamentação da medida e as orientações sobre o assunto constam na Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de outubro de 2011.
Para poupar tempo nesse procedimento, foram criadas novas regras para a reversão de cancelamento de benefícios. O Gestor Municipal terá maior prazo para realizar a reversão de cancelamento, o que confere mais agilidade à solução de problemas de benefícios cancelados e evita prejuízos aos beneficiários.
Qual o prazo para reversão de cancelamento em caso de desligamento voluntário?
A reversão de cancelamento poderá ser feita pelo Gestor Municipal a qualquer tempo dentro do prazo limite de 36 meses, contados da data do cancelamento do benefício financeiro.
Portanto, durante três anos, as famílias que se desligarem voluntariamente do Programa poderão retornar imediatamente à condição de beneficiários, caso venham a precisar dos benefícios do Programa Bolsa Família.
O retorno garantido ao Programa é fácil, rápido e seguro.
A reversão de cancelamento disponibilizará o pagamento de parcelas anteriormente canceladas?
A reversão de cancelamento não implica o pagamento das parcelas anteriormente canceladas, mesmo que ela seja efetuada dentro do período de 180 dias após o cancelamento, prazo estipulado na Portaria GM/MDS Nº 555, de 2005, para a realização da atividade de reversão com a disponibilização das parcelas anteriormente canceladas.
O Gestor deve ter em mente que esta situação é bastante específica, pois foi a própria família quem solicitou o cancelamento de seu benefício, fato que explica o não pagamento de parcelas canceladas mesmo com a reversão sendo efetuada dentro do período de 180 dias.
IMPORTANTE: A SENARC só fará a reversão de cancelamento em casos excepcionais, caracterizados como “Erro operacional”. Nos demais casos, a reversão será feita pelo Gestor Municipal, que terá prazo maior para a reversão de cancelamento. Isso dará mais agilidade ao processo e minimizará possíveis prejuízos aos beneficiários do Programa.
O que acontecerá caso a reversão de cancelamento não seja executada dentro do prazo de 36 meses?
Caso a reversão de cancelamento não seja executada dentro dos prazos mencionados acima, o cartão magnético do Bolsa Família será cancelado e a família só poderá retornar ao PBF por meio da reinclusão de benefícios, ou seja, passará novamente pelo processo de habilitação, seleção e concessão.
Como obter mais informações acerca dos procedimentos a serem adotados para o Retorno Garantido das famílias que se desligaram voluntariamente do PBF?
A Instrução Operacional Nº 48 da SENARC/MDS de 13 de Outubro de 2011 divulga aos municípios procedimentos operacionais a serem adotados para o Retorno Garantido de famílias que tenham se desligado voluntariamente do Programa Bolsa Família.
Fonte: MDS
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