A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Santo Antônio/RN divulgou o Edital 002/2019 com a lista das 20 pessoas inscritas para participar do pleito que irá definir os cinco novos membros da instituição. Na relação duas inscrições foram indeferidas pelo descumprimento do item 3, 3.10 do edital nº 001/2019 – CMDCA – não ser filiado político.
De acordo com o edital, o Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, até dia 13 de maio, preferencialmente com provas que instruam o ato.
Após o prazo para impugnações, haverá a segunda etapa do processo, cujos candidatos serão submetidos a um exame de conhecimentos específicos que será realizado no dia 07 de julho de 2019.
As eleições do Conselho Tutelar ocorrem por meio de um processo de escolha unificado e acontecerá no dia 06 de outubro de 2019. Os eleitos assumem o cargo para o quadriênio 2020/2024.
EDITAL Nº 002/2019
RELAÇÃO
DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES
A
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 008/2019 para
o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santo
Antônio/RN, publica a relação dos candidatos inscritos.
I –
Inscreveram-se os seguintes cidadãos:
a) Inscrições
deferidas:
1. André
Félix de Andrade
2. Antonia
Clecia Mendes Lima
3. Bruna
Rayanna de Oliveira
4. Damiana
Ferreira
5. Diego
Firmino Torres
6. Eduardo
Alves
7. Emmanuelle
Maria Bezerra Gomes Lima
8. Ester
Nogueira da Silva
9. Jean
Carlos Silva da Costa
10. João
Paulo Rodrigues dos Santos
11. José
Carlos da Silva Rodrigues
12. Maria
Crislane da Silva Lima
13. Ronivaldo
Rocha da Silva
14. Sandro
Adriano Bezerra
15. Sandro
Fernandes Felipe
16. Silvestre
Ferreira Aguiar
17. Thiago
Padilha Silva
18. Wendenson
Dantas Queiroz
b) Inscrições
indeferidas, pelo descumprimento do item 3, 3.10 do edital nº 001/2019 – CMDCA
– não ser filiado político.
1. Marinalva
Alves de Lima
2. Rosendo
Pereira de Lima
II –
O cidadão que tenha conhecimento dos fatos ou circunstâncias que tornem
qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à
luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 1.284/2011 e 1.376/2015 e
Resolução nº 008/2019, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial
Eleitoral, no prazo de 07/05/2019 a 13/05/2019, 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente
instruída com provas.
III
– As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do
CMDCA, situada na Rua Travessa Getúlio Vargas, s/n, ao lado da Secretaria
Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS, no
horário das 08 às 13 horas.
Santo
Antônio/RN, 08 de maio de 2019.
Wilma
Gonçalves Fontoura Vieira
Presidente
da Comissão Especial Eleitoral
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