Famílias que tenham entre seus moradores pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC podem solicitar redução na fatura de energia elétrica, direito assegurado pela Lei nº 12.212/2010. O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até o limite de 220kWh.
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:
CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 kWh 65%
De 31 kWh a 100 kWh 40%
De 101 kWh a 220 kWh 10%
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE?
O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende à sua residência e fornecer as seguintes informações:
- Nome do beneficiário;
- Número do Benefício (NB);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.
No momento da análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial. Portanto, é recomendável que o solicitante leve seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de Bancário – DCB (para verificação do NB) e conta de energia.
O beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@mds.gov.br (a partir de 21 de março de 2019, bpc@cidadania.gov.br).
Fonte: DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário